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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Ministros da Suprema Corte criticam decisões eleitoreiras de juízes.


Pena que, por enquanto, aconteceu nos EUA, mas esses ventos já chegam aqui no Brasil também. Inclusive, aqueles réus que foram injustiçados no chamado "mensalão" não devem titubear para recorrer aos tribunais internacionais.

Eis a notícia:

Dois ministros da Suprema Corte dos EUA acusaram juízes do estado do Alabama de aplicar sentenças de pena de morte com objetivos puramente eleitorais. Em 95 casos, nos últimos anos, eles passaram por cima do júri: converteram veredictos de prisão perpétua em sentença de pena de morte, porque isso lhes rende votos nas eleições para juízes nesse estado. A maior parte dos casos acontece em anos de eleição e as sentenças de morte são usadas como propaganda eleitoral, escreveu a ministra Sonia Sotomayor (foto à esqueda), em voto endossado pelo ministro Stephen Breyer (foto no alto).

Os ministros expressaram sua opinião em um voto dissidente, em que também criticaram os colegas da corte. Os outros sete ministros se recusaram a examinar o caso "Woodward versus Alabama", em que a sentença de pena de morte foi dada por um juiz singular, depois que o júri o condenou à prisão perpétua, sem direito a liberdade condicional. Os ministros afirmaram que a corte perdeu a oportunidade de corrigir uma aberração da Justiça do Alabama.

A aberração a que os ministros se referem é o poder que a legislação de três estados americanos, entre os 32 que adotam a pena de morte, confere a juízes singulares para, simplesmente, dispensar o veredicto dos jurados de prisão perpétua e aplicar a própria sentença (no caso, a pena de morte). Para isso, o juiz colhe mais provas e testemunhos, em um procedimento separado do tribunal do júri, em busca de agravantes que possam sustentar sua decisão.

Os três estados são Alabama, Flórida e Delaware. Nebraska tem uma legislação semelhante, mas o veredicto do júri só pode ser mudado por um painel de três juízes. Nos demais estados, o veredicto do júri é "sagrado". De todos os estados, o único que continua usando esse recurso, desde 2000, é o estado do Alabama, o que levou a ministra Sonia Sotomayor a escrever: "Alabama é um estado claramente discrepante".

Para a ministra, a legislação de Alabama viola os direitos do cidadão previstos na 6ª Emenda da Constituição (direito a um júri imparcial, entre outras coisas) e a 8ª Emenda (proteção contra punição cruel ou incomum). Mas não é só isso. Ela também afronta um precedente recente da Suprema Corte, segundo o qual os juízes não podem aumentar a sentença de um réu com base em fatos não examinados pelo júri.

Em casos de pena capital, o júri examina as circunstâncias atenuantes, apresentadas pela defesa, e as sentenças agravantes, apresentadas pela acusação. Com base no que achar predominante, decide se o veredicto será de pena de prisão perpétua sem liberdade condicional ou pena de morte.

No caso que chegou à Suprema Corte, o júri deliberou que Mario Woodward, 39, era culpado pela morte de um policial e, por 8 votos a 4, que as circunstâncias atenuantes tinham peso maior do que as agravantes, o que resultou na pena de prisão perpétua, sem liberdade condicional. Mas o juiz, depois de um procedimento em separado, mudou a condenação para pena de morte.

Esse tipo de decisão "lança uma nuvem de ilegitimidade sobre o sistema de Justiça criminal", escreveu a ministra. "E só há uma explicação para isso, apoiada por provas empíricas: os juízes de Alabama, que foram eleitos através de procedimentos partidários, parecem haver sucumbido às pressões eleitorais". Para ela, esses juízes estão tomando decisões com base em interesse próprio.

Sonia Sotomayor citou, em seu voto, casos que colheu em Alabama. Por exemplo: um juiz, que converteu veredictos do júri para impor penas de morte em seis ocasiões, fez diversos anúncios publicitários declarando seu apoio à pena de morte. Em um deles, declarou que "presidiu mais de 9 mil casos, entre os quais alguns julgamentos dos casos mais hediondos da história do estado". E nomeou alguns réus que condenou à morte, destacando aqueles em que mudou a condenação do júri.

Um juiz admitiu que muda o veredicto do júri para penas de morte, mas apenas em casos em que há ampla cobertura da imprensa. "Realmente, isso exerce um impacto nos eleitores. Vamos ser sinceros: nós somos seres humanos. Isso exerce um efeito maior em uns do que em outros", ele declarou.

Em muitos casos, os juízes sequer dão explicações para suas decisões. Ou oferecem explicações simplórias. Um juiz que sentenciou um réu com QI de 65 (o que é proibido pela Suprema Corte), declarou: "O sujeito era um cigano. A literatura sociológica sugere que os ciganos fazem, intencionalmente, seus testes de QI serem baixos".

Outro juiz, que estava enfrentando um processo de reeleição quando sentenciou um réu de 19 anos à pena de morte, se recusou a concordar com as circunstâncias atenuantes aceitas pelos jurados, que haviam recomendado prisão perpétua. Segundo o voto da ministra, ele deu uma explicação para isso: "Se eu não tivesse imposto a pena de morte a esse rapaz, eu teria sentenciado três negros à pena de morte e nenhum branco". (Da revista Consultor Jurídico)

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