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sábado, 24 de outubro de 2015

Razões contrárias ao impeachment


Reprovação de contas não é crime de responsabilidade 

Mesmo que o Congresso Nacional siga a orientação do TCU e reprove as contas do governo, isso não seria motivo suficiente para um impeachment, segundo os juristas Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, que fizeram pareceres jurídicos a pedido do advogado da campanha eleitoral do PT em 2014, Flávio Caetano. Além disso, os juristas sustentam que o TCU é apenas um órgão consultivo do Congresso e que, para ter efeito, a reprovação das contas precisaria ser confirmada pelo Legislativo, o que ainda não ocorreu. Como prova jurídica de que a reprovação das contas não é crime de responsabilidade, os especialistas citam que a rejeição das contas pelo Congresso exige apenas maioria simples de votos, enquanto a abertura de processo de impeachment contra o presidente demanda o apoio de dois terços dos parlamentares.

Contas de 2015 ainda não foram julgadas nem pelo TCU nem pelo Congresso 

Apesar de o Ministério Público de Contas ter enviado representação ao TCU afirmando que pedaladas fiscais foram praticadas em 2015, o caso ainda não foi analisado pelo tribunal. Além disso, o Congresso Nacional também não julgou as contas deste ano do governo, o que só deve acontecer em 2016. Por isso, o uso das supostas pedaladas de 2015 para abrir um processo de impeachment é visto como um argumento frágil por apoiadores da presidente.

Crime de responsabilidade exige ato intencional do presidente 

O entendimento de alguns juristas é de que para ser enquadrado como crime de responsabilidade, os atos do presidente precisam ser intencionais e com o objetivo claro de atentar contra a Constituição. Dessa forma, a figura jurídica da omissão, face a suspeitas de irregularidades, por exemplo, não poderia levar ao impeachment. "Assim, para que se caracterize o crime [de responsabilidade] é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure crime", afirma o professor de direito Dalmo Dallari em parecer recente.

Mesmo com reeleição, mandatos são independentes

Apesar de a reeleição manter o mesmo presidente no cargo, os dois mandatos são independentes e não pode haver impeachment durante o segundo mandato por crime de responsabilidade praticado no primeiro, segundo juristas que já opinaram sobre o tema. Um dos argumentos dessa tese é de que o poder do segundo mandato está embasado em uma nova eleição e a soberania do voto popular é um dos maiores princípios da democracia. Os defensores desse ponto de vista costumam citar o artigo 86 da Constituição, quando diz que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Esse trecho é interpretado como uma exigência de que o fato denunciado seja praticado no mandato atual. Também é afirmado que o impeachment não é uma punição ao indivíduo que ocupa o cargo de presidente, mas uma garantia de que o mandatário que praticar atos contra a Constituição poderá ser retirado do cargo. Ou seja, o instrumento deve ser usado contra ameaças atuais à Constituição.

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