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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Socorro! Se anular a Operação Monte Carlo da PF, chamem o ladrão

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PF fez investigações preliminares

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Não foram só denúncias anônimas. PF fez investigações em campo,
antes de pedir interceptação telefônica.

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PF avaliou viabilidade de investigar por outros meios.

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Não foi só denúncias anônimas. Haviam fortes indícios antecedentes.

Com todo o respeito ao desembargador Tourinho Neto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que votou pela anulação da Operação Monte Carlo, mas tal decisão chega a ser absurda, um escárnio.

Não houve nenhuma interceptação telefônica ilegal. Todas foram com a devida autorização legal de um Juiz, que reuniu elementos de convicção para autorizar a quebra dos sigilos telefônicos.

Se anular provas autorizadas por um juiz, será o judiciário anulando o próprio poder judiciário.



Vejam bem, não se trata de reforma de sentença, o que é um direito do réu recorrer à instâncias superiores. Não se trata de erro administrativo ou formal. Se trata de tirar a própria função e autoridade de um juiz para praticar atos de ofício, sob sua jurisdição, conforme seus elementos de convicção.

O referido  desembargador, Tourinho Neto, alega que interceptação telefônica trata-se de medida extrema, e teria que haver outros métodos de investigação antes, pois a origem de tudo teria sido denúncias anônimas.

Ora, a Operação Monte Carlo nasceu de um ofício da promotoria de Justiça de Valparaíso, que testemunharam sem nenhum anonimato, que era pública e notória a jogatina ilegal e a corrupção policial em sua cidade. Anexo ao processo há sim diversas denúncias anônimas, mas há também denúncias com fotos de estabelecimentos com caça-níqueis, há autos de apreensão anteriores onde aparecem cheques dos investigados, há incursões da PF em endereços denunciados. Há sindicâncias prévias sobre policiais corrompidos, e houve investigações preliminares da Polícia Federal para confirmar os indícios a partir de denúncias anônimas.

Só estes fatos acima são suficientes para refutar qualquer anulação das provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico, pedida a partir de todo esse conjunto de evidências e investigações prévias.

Além disso, é um absurdo simplesmente desautorizar a convicção de juiz de primeira instância. É ele quem conhece a comarca onde vive. Anda nas ruas, conversa com pessoas, tem uma visão da sociedade local em que vive, conhece até processos antecedentes, chicanas, etc. Diferente de um desembargador ou ministro de Tribunal Superior, em seu gabinete em Brasília, distante da sociedade vítima de onde atua uma organização criminosa.

Obviamente não pode haver decisões arbitrárias e perseguição pessoal de um juiz a seus concidadãos, mas todo juiz presta concurso rigoroso para conhecer bem suas atribuições e conduta, tem seus juramentos e estatutos a cumprir. Se abusa do poder cabe às corregedorias e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tomar as providências cabíveis. Mas se apenas exerce seu ofício, com sua convicção, conforme a função que a sociedade espera dele, não há o que contestar.

Para anular as provas, depende de mais um voto de algum outro desembargador (o ministério Público ainda poderá recorrer contra a decisão em instâncias superiores). E se houver decisão pela anulação, a sociedade está perdida no combate à corrupção e ao crime organizado. Será a desmoralização da justiça.

Se uma sociedade não pode contar com seus juízes para instruir os atos de fazer justiça contra uma organização criminosa, é melhor fechar tribunais, reduzir esse custo nos impostos e deixar o cidadão negociar diretamente uma coexistência pacífica e oprimida com as máfias. Como se diz no popular, é melhor chamar o ladrão, em vez da polícia.

10 Comentários:

Luis disse...

Eu nao tenho nenhum respeito por um cabra com esse rabo preso.

Anônimo disse...

Grandes crimes, grandes golpes e grandes quadrilhas são obtem êxito se autoridades do mesmo nível estiverem corrompidas. Ao jogo do bicho, numa cidade pequena, basta que o delegado seja parceiro, por exemplo. A quadrilha do Cachoeira só atingiu esse status por que autoridades de alto nível também faziam parte, inclusive setores da imprensa em nível nacional. Podem começar a gritar pelo ladrão!
Ary

Djijo disse...

O que faz o dinheiro quando a moral é fraca.

spin disse...

Na Itália o Judiciário cooperou para combater o crime organizado através da Operação Mãos Limpas. Por aqui o judiciário está apoiando a bandidagem.
Contra essa extravagância do Tourinho, que comprometerá a democracia e o combate à corrupção assine esta petição, divulge, peça a seus amigos, envie para seus contatos

http://www.avaaz.org/po/petition/Proteger_o_Brasil_dos_corruptores_e_corruptos_juiz_do_DF_quer_anular_as_operacoes_da_PF_contra_a_quadrilha_Cachoeira/?fOcnQab&pv=0

alex disse...

Parece que estas duas operações da PF causou panico na justiça.

alex disse...

Parece que as duas operações da PF estão causando pânico na justiça.

alex disse...

Parece que estas duas operações da PF causou panico na justiça.

zejustino disse...

O desembargador deve estar protegendo os golpistas que utilizaram a rede de deliquentes Cachoeira-Governo Goiano-Abril. As investigaçoes posteriores poderiam levar ao "chefao" (ou chefoes) da rede.

Anônimo disse...

Esse daí não é muito sério, pois há uma lei em vigor no país que proíbe o nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado. Pergunto, ele que é profundo conhecedor da lei, respeita a lei contra o nepotismo cruzado?
É só procurarem nos órgãos públicos do DF que acharão nepotismo cruzado cometido pelo Desembargador. Portanto para mim quem é casuístico com as leis não deveria exercer cargo de magistrado.

Luiz Antonio Barbosa disse...

A quem recorrer... acho que só quem a tem poderes do além, mas acho que no tribunal do diabo se precisar recorrermos a ele, o capeta vai se declarar impedido - óbvio : razão de "foro íntimo".

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