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terça-feira, 7 de março de 2017

Moro manda sequestrar apartamento que Lula ocupa em São Bernardo



A oficiala de Justiça Edilamar Fernandes Dornas cumpriu no dia 10 de fevereiro ordem de sequestro do apartamento 121 do Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, vizinho ao 122 onde mora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida atende à determinação do juiz Sérgio Moro, do dia 19 de dezembro de 2016, que apontou que o imóvel foi adquirido ‘com proventos do crime’.

Segundo o Ministério Público Federal, o petista ocupa o apartamento 121,Edilamar Dornas, que trabalha na Justiça Federal em São Bernardo do Campo, executou a ordem de Moro por carta precatória. Ela expediu certidão em que destacou que no dia 6 de fevereiro entrou em contato com Moraes, segurança de Lula, ‘para efetivar o cumprimento do mandado’.

Segundo a oficiala, Moraes a informou que Lula não poderia recebe-la porque estava de luto – a ex-primeira dama Marisa Letícia morreu no dia 3. Edilamar anotou que no mesmo dia recebeu telefonema do advogado Roberto Teixeira, defensor do petista. A certidão registra que Teixeira comunicou que Lula ocupa o apartamento, ‘tendo locado o imóvel em 1.º de fevereiro de 2011 e que o contrato foi feito em nome da senhora Marisa Letícia Lula da Silva’.

 A denúncia foi aceita por Moro no dia 19 de dezembro. Na mesma decisão, ele determinou o sequestro do apartamento. Na ocasião, a defesa de Lula rechaçou a tese de que os imóveis pertenceriam ao petista.

Confira o que disse a defesa de Lula sobre os imóveis na época em que a denúncia foi aceita:“Lula e sua esposa jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia e muito menos receberam qualquer vantagem indevida proveniente de contratos firmados pela Petrobras. E o advogado Roberto Teixeira agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância de todos os deveres éticos inerentes à profissão.

O imóvel em questão, situado na Rua Haberbeck Brandão (SP), foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula e não houve interesse na sua aquisição. A denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador (IPET) e o ex-Presidente jamais teve a posse ou a utilização do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão.
Em relação ao apartamento vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa, o casal aluga o imóvel e paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato.”

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