O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto que amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem "sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar".
O ensino a distância para o ensino básico (do 1º ano do fundamental ao 3º do médio) já era liberado em "situações emergenciais" em que o estudante está impedido de acompanhar as aulas presencialmente, como motivos de saúde, os que se encontram no exterior ou privados de liberdade. Com o decreto, o MEC passou a liberar também a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do fundamental.
O decreto também alterou as regras para o ensino a distância no ensino médio e superior. As mudanças, segundo o MEC, atendem à reforma do ensino médio - o texto sancionado pelo Michel Temer (PMDB), em fevereiro, já abria a possibilidade para que algumas disciplinas fossem ofertadas nessa modalidade.
Os critérios de como será a oferta das disciplinas a distância ainda não foram definidos. Segundo o ministério, eles serão estabelecidos em conjunto com os sistemas de ensino, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e Secretarias Estaduais de Educação.
Polos de EaD
Para o ensino superior, as mudanças vão permitir agora que as instituições possam criar cursos e polos de ensino a distância (EaD) sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial. Elas também poderão ofertar exclusivamente os cursos a distância, sem que haja a oferta simultânea presencial.
Dessa forma, as instituições vão apenas comunicar o MEC sobre a criação dos polos e deverão respeitar os limites quantitativos, que serão definidos com base nos indicadores de qualidade de cada uma.
Segundo o ministério, as mudanças fazem parte de uma estratégia para ampliar a oferta de vagas no ensino superior no País para atingir a meta do Plano Nacional de Educação (PNE) que prevê elevar até 2024 a taxa de matrícula para 33% da população de 18 a 24 anos - em 2015, ela era de 18,1%.
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